domingo, 5 de maio de 2013

Exportação de Discos de Vinil

Paulo Werneck
Fonte: blogdomarrequinho.blogspot.com.br

Leitor perguntou o que fazer para exportar discos de vinil pelos Correios. Disse que enviou alguns como documentos, mas a Alfândega determinou o retorno dos discos ao remetente, informando que os referidos discos são eram documentos.

Está correta a Receita em sua interpretação. Documentos não são objeto de compra e venda, não são mercadorias. Quando um documento torna-se mercadoria - por exemplo, um recibo antigo, com valor histórico - deixa de ser documento, tornando-se, no caso, um objeto de coleção.

Um disco qualquer, de vinil ou um moderno CD, são classificáveis na posição 8523.80.00, referente a outros "Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37".

Todavia, se os discos forem antigos - como provavelmente o são - passam a ser classificados como objetos de coleção, na posição 9705.00.00, refeente a "Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático".

Numa hipótese mais remota, de os discos terem sido prensado há mais de 100 anos, como os da Casa Edison, produzidos a partir de 1902, então passam a ser classificados como "Antiguidades com mais de 100 anos", na posição 9706.00.00. Um historiador diria que qualquer deles é um documento sonoro, que permite investigar a alma do povo, mas para a Aduana serão discos de música, objetos de coleção ou antiguidades, nunca documentos. Sugiro aos exportadores dessas raridades que usem o Exporta Fácil, dos Correios.

Veja também:
Remessa Postal de Discos de Vinil
Classificação de Documentos